Página 687 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Outubro de 2014

Logo, impõe-se a improcedência do pedido.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo com julgamento de mérito (art. 269, I, CPC).

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