manifesta no momento da interposição do recurso.
Nesse sentido, este Tribunal editou a Súmula nº 383, nos seguintes termos:
MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº s 149 e 311 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05.