direito adquirido, mas sim, na legislação que permaneceu em vigor por não ter sido revogada pela Lei n. 8.024, de 12 de abril de 1990. E como a matéria não decorreu de aplicação de direito adquirido o recurso extraordinário não poderia ser conhecido."
Ressalte-se que a atualização de março de 90 não foi agasalhada na decisão por entender o Supremo que a discussão se ativava em derredor do direito adquirido, já afastado anteriormente pela Corte. Já há, inclusive, texto legislativo determinando a correção dos valores dos depósitos do FGTS relativamente aos índices de correção monetária expurgados. Trata-se da Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do FGTS, reconhecendo, assim, a existência de atualização monetária inferior à devida, quando da edição dos Planos Verão e Collor I, conforme se depreende da leitura do art. 4º da referida lei complementar.
Entendo, assim, indiscutível, agora, a matéria acerca do reajuste devido pelo Plano Verão (janeiro/1989) e Collor I (mês de abril/1990).