Página 716 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Outubro de 2014

em vista os princípios que norteiam a condução célere e efetiva do processo, DEFIRO a conversão da presente ação de busca e apreensão em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, desde que recolhidas as custas da nova ação, para o que desde já fica concedido o prazo de 10 (dez) dias.Procedam-se às anotações necessárias. Por conseguinte, caso atendida a exigência supra, cite-se em execução, na forma do art. 652 do CPC.Caso não haja o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias, intimese nos termos do art. 267, parágrafo único do CPC.Expeça-se o necessário.Alta Floresta DOeste-RO, sexta-feira, 10 de outubro de 2014.Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-97.2014.8.22.0017

Ação:Carta Precatória (Cível)

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