Página 789 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Outubro de 2014

Federal, por consequência, incompetente para processar e julgar a demanda. 5. Agravo de Instrumento provido."(TRF2. AG 201402010009675, Relator Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, Sétima Turma Especializada, E-DJF2R - Data::10/06/2014.)

Assim, por todos os motivos elencados, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, de modo a obstar a produção dos efeitos em relação à Agravante.

Considerando a faculdade conferida pelo artigo 527, inciso IV, do CPC, deixo de requisitar informações ao MM. Juízo a quo, em face da desnecessidade das mesmas.

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