Página 407 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Outubro de 2014

Deste modo, deve ser concedido ao autor o benefício de aposentadoria especial.

O valor da renda mensal inicial da aposentadoria resultará da aplicação do coeficiente de 100% (cem por cento) do salário de benefício, consoante o disposto nos artigos 57, § 1º, e 29, II, da Lei nº 8.213/91.

d) Do termo inicial do benefício

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