Deste modo, deve ser concedido ao autor o benefício de aposentadoria especial.
O valor da renda mensal inicial da aposentadoria resultará da aplicação do coeficiente de 100% (cem por cento) do salário de benefício, consoante o disposto nos artigos 57, § 1º, e 29, II, da Lei nº 8.213/91.
d) Do termo inicial do benefício