Página 4103 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

fático-probatória, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

De outro lado, não há como conhecer da tese de violação dos arts. , § 3º, II, da Lei n. 8.987/95 e 17 da Lei n. 9.427/96, por não ter sido debatida pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento.

Diante do exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial.

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