Página 286 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2014

legal. Em função das circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como da reincidência, deixo de substituir a pena, que não é socialmente recomendável na hipótese (artigo 44, III, CP). Em vista da reincidência e tendo em conta a quantidade de pena imposta, fixo para início do cumprimento da pena corporal o regime semi-aberto. Tendo aguardado o curso da ação em liberdade, poderá recorrer solta. Transitada em julgado façam-se anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos.

P.R.I. Guaira, 29 de janeiro de 2014” e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guaira, 16 de outubro de 2014.

GUARATINGUETÁ

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