revisão geral anual assegurada no artigo 37, inciso X da Constituição Federal e no artigo 26, caput da Lei Municipal nº 388/11, sem prejuízo do disposto no artigo 29 desta Lei.
Art. 27 – As despesas com pessoal ativo e inativo dos Po deres Legislativo e Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2015, observarão os limites previstos nas Emendas Constitucionais nº 25 de 14-02-2000, nº 58 de 23-09-2009 e no artigo 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 28 – O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de São Gonçalo, bem como a organização e o custeio de sua entidade gestora, seguirão os preceitos descritos na Lei Municipal nº 286, de 29-06-2010 e na Lei Municipal nº 009, de 13-01-2006 e suas alterações contidas nas Leis Municipais nº 188, de 18-12-2008 e nº 322, de 16-122010.