Página 1022 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Outubro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

01/01: A parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 267, § 1º do CPC, sob pena de extinção por abandono.

Proc. 000XXXX-60.2014.8.19.0055 - Inventariante: MARIA REGINA DUTRA DA COSTA (Adv (s). Dr (a). GEORGE CARNEIRO CAMARGO (OAB/RJ-174117) X Falecido: NILSON RODRIGUES DA COSTA Decisão: 1 - Mantenho a decisão de indeferimento à gratuidade de justiça por seus próprios fundamentos.2 - Entretanto, em homenagem ao princípio constitucional do acesso à justiça, defiro, desde logo, o fracionamento do recolhimento das despesas em até 05 parcelas mensais e sucessivas. ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS.3 - Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que as demais deverão ser quitadas no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo o Cartório diligenciar quanto ao integral recolhimento.

Proc. 000XXXX-50.2008.8.19.0055 (2XXX.055.0XX352-3) - ANA LUCIA DO NASCIMENTO BIANCHI DE MELLO E OUTROS (Adv (s). Dr (a). ANA PAULA SILVA ARAUJO RIBEIRO X ISIDRO BIANCHI E MELLO Port.01/01: Manifeste-se a parte autora sobre requerimento da Fazenda Estadual de fls.220:"... Antes de se manifestar quanto ao esboço de partilha de fls. 217/218, o ERJ requer que as renúncias de fls. 107/109 constem expressamente de instrumento público ou termo judicial, conforme determina o artigo 1806, do Código Civil;..." Republicação. Ato publicado anteriormente em 06/10/2014

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