Página 995 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 20 de Outubro de 2014

Na defesa a reclamada se insurgiu quanto à pretensão do autor.

Com base no § 2º, do artigo 195, da CLT, foi determinada a realização de perícia.

Concluiu a perícia (fls.840390) que:

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