Na defesa a reclamada se insurgiu quanto à pretensão do autor.
Com base no § 2º, do artigo 195, da CLT, foi determinada a realização de perícia.
Concluiu a perícia (fls.840390) que:
Na defesa a reclamada se insurgiu quanto à pretensão do autor.
Com base no § 2º, do artigo 195, da CLT, foi determinada a realização de perícia.
Concluiu a perícia (fls.840390) que: