Página 26 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 21 de Outubro de 2014

Diário Oficial do Distrito Federal
há 10 anos

Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Ofício nº 1.357/2014 – GAB/SES e anexos (fls. 643 a 672), encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, em cumprimento ao disposto na Decisão nº 973/2014, bem como do documento de fl. 673; II – considerar legais, para fins de registro, as seguintes admissões no cargo de Médico, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital n.º 11/2005- SES, publicado no DODF de 21.06.2005, em cumprimento ao art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal: Especialidade: Neonatologia Luciana de Melo Russo Especialidade: UTI – Pediátrica Pollyane Alfradique Diniz III – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF que, quando do término da licença concedida à servidora Pollyane Alfradique Diniz, promova os ajustes necessários nas escalas de trabalho do cargo que ocupa na jurisdicionada, de modo que o horário de trabalho seja compatível com o cargo que ela acumula no Ministério da Saúde, cuja verificação será feita em futura auditoria; IV – autorizar o arquivamento dos autos e a devolução do processo apenso à origem.

PROCESSO Nº 1944/2008 - Pensão civil instituída por RAUF CARNEIRO-SES. DECISÃO Nº 4923/2014 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – considerar legal, para fins de registro, a retificação do ato concessório da pensão civil em exame, por estar de acordo com o entendimento exarado na Decisão nº 5.859/2008; II – autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.

PROCESSO Nº 9520/2008 - Tomada de contas especial instaurada em razão da ausência de prestação de contas referente ao repasse financeiro concedido pela então Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal – SEL/DF, atual Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, para a Federação Brasiliense de Kung-Fu – FEBRAK, a título de apoio financeiro, para a realização do evento “Open Brasília de Kung-Fu”, no exercício de 2001. DECISÃO Nº 4924/2014 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da Informação nº 246/2014-SECONT/GAB, fls. 199/201, e do Parecer nº 775/2014-DA, fls. 203/204; II – autorizar, na forma do art. 23, inciso III, da Lei Complementar nº 1/1994, c/c o art. 174 do Regimento Interno desta Corte, a citação, por edital, do responsável abaixo identificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente alegações de defesa quanto à responsabilidade solidária que lhe pesa nos autos ou, se preferir, recolha, desde logo, aos cofres do Distrito Federal o valor do débito a ele imputado, atualizado até 24.04.2014, conforme cálculo de fls. 153/154, valor que deverá ser atualizado na data da efetiva quitação do débito, nos termos da Lei Complementar n.º 435/2001, combinado com o artigo 1º, inciso II, alíneas a e b, da Emenda Regimental n.º 13/2003-TCDF: a) Sr. JOÃO DIAS FERREIRA, representante legal da Federação Brasiliense de Kung-Fu - Febrak e Presidente da Entidade, à época dos fatos, pela ausência de prestação de contas dos recursos recebidos da então Secretaria de Estado de Esporte de Lazer do Distrito Federal SEL-DF, no valor original de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para realização do evento “Open Brasília de Kung-Fu”, no exercício de 2001, cujo prejuízo atualizado remonta a R$ 197.196,63 (cento e noventa e sete mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e três centavos) - (fl. 154), alertando-o para a possibilidade de julgamento irregular das contas em análise, nos termos previstos no art. 17, inciso III, letras a e d, da Lei Complementar nº 1/1994; III – autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO e o Conselheiro PAULO TADEU deixaram de atuar nos autos, por força do art. 16, VIII, do RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, do CPC.

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