Nas razões recursais o recorrente sustenta violação dos artigos 1.333 e 1.336 do Código Civil. Aduz, em síntese, "não pode ser considerado condômino, pois não detém a posse do imóvel, logo não pode ser obrigado a pagar cotas condominiais, se nunca usufruiu do imóvel' (e-STJ fl. 194).
É o relatório.
DECIDO.