Página 510 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 21 de Outubro de 2014

2.736/DF. RECURSO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.736/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da MP 2.164-41/2001, na parte em que introduziu o art. 29-C na lei 8.036/1990, que vedava a condenação em honorários advocatícios "nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais". II -Os mesmos argumentos devem ser aplicados à solução do litígio de que trata o presente recurso. III - Recurso extraordinário conhecido e provido.(RE 581160, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012)

IV - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei 8.036/90 (STF, ADI 2736), configura-se cabível a condenação em verba honorária, nas demandas relativas ao FGTS.

V - Por se tratar de matéria já pacificada pela jurisprudência, fixo os honorários advocatícios, com base no art. 20, § 3º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. VI - Apelação do autor a que se dá provimento.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar