Página 1126 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

FERNANDO ALEXANDRE DE SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S/A nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2.Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. 3.Sem custas finais, ante a ausência de atos executórios. 4.Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos. 5.P.R.I. - ADV: ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)

Processo 004XXXX-36.2006.8.26.0564 (564.01.2006.046257) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior - Lucia Helena da Silva Ferreira Muche - Vistos. 1.Aguarde-se provocação do exequente no arquivo. 2.Int. Dilig. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)

Processo 004XXXX-65.2005.8.26.0564 (564.01.2005.046419) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.B.L. - T.A.L.T.V.L. - - A.A.C.G. - - C.A.G.S. - VISTOS. 1.Tendo em vista a noticia de quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ROBERT BOSCH LIMITADA em face de Trans Andre Logistica e Transporte de Veiculos Limitada, Andrea Araujo Cunha Gomes, Carlos André Gomes da Silva, nos termos do art. 794, I e II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2.Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado. Procedi nesta data o desbloqueio do veículo de titularidade dos executados, junto ao sistema RenaJud, conforme extrato em anexo. 3.Ante a satisfação da execução, intimem-se os devedores, por seu procurador, para comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de cinco dias. Decorrido e no silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 4.Recolhidas as custas ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa, comunique-se e arquivem-se os autos. 5.P.R.I. OBS: Para as custas judiciais recolher o valor de R$100,70 - Guia DARE-SP. - Cód. 230-6 - - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), DIEGO RODRIGUES DO AMARAL SANTOS (OAB 222140/SP)

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