Página 1139 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

a admissibilidade da apelação. 2. Às contrarrazões. 3. Após o cumprimento do (s) item (ns) do pronunciamento, é indispensável a remessa dos autos para o TJSP. 4. Intime (m)-se. - ADV: MAURO TIOLE DA SILVA (OAB 189636/SP)

Processo 003XXXX-39.2007.8.26.0564 (564.01.2007.039859) - Cumprimento de sentença - Cleusa Aparecida Licieri dos Santos - Banco Nossa Caixa Sa - N.º 2007/001775. 1. No (s) doc (s). dos autos, constata-se que o demandado é o BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ n.º 00.000.000/0001-91), com a anotação no SAJ. 2. Constata-se o depósito judicial de R$ 26.617,75 (17/12/2013). 3. Pág./Págs. 366-368. Expresse-se o demandado. 4. Após o cumprimento do (s) item (ns) do pronunciamento, é indispensável a conclusão dos autos. 5. Intime (m)-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP)

Processo 004XXXX-18.2009.8.26.0564 (564.01.2009.040121) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Helio de Aguiar - N.º 2009/002037. 1. Pág./Págs. 415 e 416-422. Sob o fundamento do art. 520, caput, do Código de Processo Civil, é indispensável a admissibilidade da apelação. 2. Às contrarrazões. 3. Após o cumprimento do (s) item (ns) do pronunciamento, é indispensável a remessa dos autos para o TJSP. 4. Intime (m)-se. - ADV: ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP)

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