Página 918 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 21 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Insurge-se a parte recorrente contra a sentença, aduzindo que são devidas as multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

Tem razão o autor, em parte.

Devida a multa do art. 477 da CLT, pois no TRCT não consta a assinatura do reclamante, declarando o recebimento dos valores alegadamente pagos (doc. 27 dos autos em apartado).

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