(Processo AGARESP 201300185086 AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 288026 Relator (a) HUMBERTO MARTINS Sigla do órgão STJ Órgão julgador SEGUNDA TURMA Fonte DJE DATA: 20/02/2014)
Em face do exposto, é necessário retificar o julgado apenas e tão-somente para acrescentar ao acórdão recorrido a fundamentação acima acerca da fixação do índice de correção monetária, bem como para excluir a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, mantendo os seus demais termos.
Embargos de Declaração conhecidos e providos, integrando o item 15 do acórdão embargado com o seguinte trecho: “Sem condenação em custas, nem em honorários, tendo em vista o disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.”