Cuida-se de habilitação incidental formulada pelo espólio de HELIANE BERG MOURÃO TEIXEIRA, ante o seu falecimento no decorrer do processo (fl. 982, e-STJ).
É, no essencial, o relatório.
Nos termos do art. 43 do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265".