Página 72 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Cuida-se de habilitação incidental formulada pelo espólio de HELIANE BERG MOURÃO TEIXEIRA, ante o seu falecimento no decorrer do processo (fl. 982, e-STJ).

É, no essencial, o relatório.

Nos termos do art. 43 do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265".

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