DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por LOURIVAL ANTUNES e OUTROS contra decisão monocrática, proferida por este signatário, acostada às fls. 286/287 e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto o agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada.
Inconformados, os embargantes, em sede de aclaratórios (fl. 290 e-STJ), tempestivamente opostos, alegam a existência de erro, aduzindo que "não há que se falar em ausência de fundamentação, nem sequer de ausência de impugnação específica, vez que houve claramente por parte da agravante insurgência quanto a violação dos arts. 1207 e 1243 do CC, os quais foram inclusive transcritos".