Página 637 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Outubro de 2014

valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), cada um, conforme ITEM 8- ADVOCACIA NA ÁREA DE FAMÍLIA – 8.9 GUARDA E POSSE DE MENORES da Tabela da OAB/MA, a título de honorários advocatícios, em razão de não haver designação de Defensor Público para atuar nesta Comarca. Oficie-se à OAB/MA, à Procuradoria-Geral do Estado e à Defensoria Pública para as providências cabíveis. Sem custas a teor do art. 141, § 2º, da Lei nº 8.069/1990. Lavre-se o Termo de Guarda e Responsabilidade, nos termos do art. 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Carutapera (MA), 18 de setembro de 2014. Alexandre Antônio José de Mesquita. Juiz de Direito. E como o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL , que será publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO o presente nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos sete dias do mês de setembro de dois mil e catorze. Eu, ____ (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA. Juiz de Direito.

Carutapera/MA, 20 de outubro de 2014

Daphne Nayara Rodrigues de Freitas

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