Página 678 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Outubro de 2014

emprego de violência e grave ameaça na prática delitiva, impossível a substituição da pena, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Permanecem os demais termos da sentença de primeiro grau. (...)¿ Desta forma, e m face do trânsito em julgado do aresto ao norte citado , proceda-se ao lançamento do nome da condenada no rol dos culpados, providenciando-se ainda a documentaç ão necessária ao cumprimento da pena, inclusive Mandado de Prisão e Guia de Recolhimento Definitiva, e, após o cumprimento, remeta-se à Vara de Execuções Penais, com as comunicações de estilo. P.R.I.C. Belém, 20 de outubro de 2014. MÔNICA MACIEL SOARES FONSECA Juíza de Direito Titular da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes

PROCESSO: 00119959620098140401 PROCESSO ANTIGO: 200920435523 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MONICA MACIEL SOARES FONSECA Ação: Procedimento Comum em: 20/10/2014 VÍTIMA:R. C. R. D. DENUNCIADO:GUTEMBERG DOS SANTOS BANDEIRA Representante (s): JOSE MARIA DE LIMA COSTA (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES R.h. 1. Considerando que o processo em tela é de 2009, torno sem efeito o termo da deliberação em audiencia que redesigna o dia 21/01/2015 para continuação do ato processual e redesigno o dia : 12 de novembro de 2014 às 10h30min. para continuação da audiência de Instrução e Julgamento; 2. Proceda-se a Intimação do denunciado para se fazer presente ao ato no dia e hora acima agendado, devendo se fazer acompanhar de suas testemunhas de defesa, caso não se façam presentes, será considerada desistência tacita ; 3. Dê-se ciência a ao RMP e a Defensoria Pública. 4. Int. e Dil. Belém, 20/10/2014 MONICA MACIEL SOARES FONSECA Juíza de Direito Titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes

PROCESSO: 00047460820118140401 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Ação: Inquérito Policial em: 20/10/2014 MENOR:VITIMA MENOR DE IDADE DENUNCIADO:ALBERT NUNES AZEVEDO Representante (s): JOAO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS (ADVOGADO) AUTORIDADE POLICIAL:DPC - JERONIMO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS VÍTIMA:D. S. A. VÍTIMA:G. F. S. . P ODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PROCESSO Nº.: 00047460820118140401 D ENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIADO: ALBERT NUNES AZEVEDO TERMO DE AUDIÊNCIA ¿ Aos 20 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2014, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no Prédio do Fórum Criminal, na sala de audiências da VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, às 10h. onde se achava a MM. Juíz de Direito, auxiliar da VCCCA Dr. AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE, presente a Promotora de Justiça Dra. SIVIA BRANCHES SIMOES. PRESENTE O ADVOGADO DE DEFESA, DR. JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS OAB/PA 7770. PRESENTE O DENUNCIADO . A VITIMA DANILE DA SILVA ALMEIDA E O POLICIAL WELLINGTON GUILHERME CORREA PINHEIRO. AUSENTE A VITIMA GABRIEL FORO SIQUEIRA E O POLICIAL MARCIO SILVA PANTOJA. PRESENTE A TESTEMUNHA DE DEFESA . Audiência será devidamente gravada por recurso áudio visual, sendo gravado em CD e posteriormente juntado aos autos processuais . A gravação será encaminhada a Secretaria Judicial (ficando registrada) e Publicada A DEFESA PEDE PRAZO PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS HABILITANDO-SE. ESTE JUIZ DEFERE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE JUNTE O SEU INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. INQUIRIÇÃO VITIMA DANIEL DA SILVA ALMEIDA, brasileiro, solteiro, estudante do convenio no colégio ideal , nascido em 13/06/1997, , filho de Rogério Nery de Almeida e Maria do Socorro Marques da Silva.Com endereço a TV. Monte Alegre,1253 entre Mundurucus e Pariquis, Bairro Jurunas.TESTEMUNHA SEM COMPROMISSO POR SER A VITIMA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. WELLINGTON GUILHERME CORREA PINHEIRO, brasileiro, Policial militar, CPF XXX.272.132-XX, nascido em 17/02/1982, filho de Ruy Guilherme Cavalcante Pinheiro e Edna do socorro da Conceição Correa. TESTEMUNHA COMPROMISSADA E ADVERTIDA NA FORMA DA LEI. O RMP: REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA TESTEMUNHA MARCIO SILVA PANTOJA PELA TESTEMUNHA ALEX FERNANDO LAMEIRA CASTRO (CORRUPÇÃO DE MENORES). REQUERIMENTO DEFERIDO PELO JUÍZO INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA ALEX FERNANDO LAMEIRA CASTRO, brasileiro, RG 6692687 3ª VIA, nascido em 06/08/1993, filho de Raimundo Nonato Guimarães castro e Andréia da Conceição Lameira. Com endereço a Rua Carlos de Carvalho,1253 entre Pariquis e Caripunas, Bairro do Jurunas. TESTEMUNHA O RMP: INSISTE NA INQUIRIÇÃO DA VITIMA GABRIEL FORO SIQUEIRA, REQUERENDO VISTAS PARA INFORMAR O ENDEREÇO DA MESMA E COPIA DO DEPOIMENTO DO MENOR INFRATOR NA SEGUNDA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL. DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA : 1) Redesigno o dia: 18 de maio de 2015 às 10horas à continuação da audiência de Instrução e Julgamento, ocasião em que será a oitiva da vitima e o interrogatório do réu; 2) Oficie-se a segunda Vara da Infância e Juventude da Capital, para que forneça copia do depoimento do adolescente Alex Fernando Lameira Castro;4) Sem prejuízos das diligências acima, encaminhemse os autos ao RMP para que se manifeste sobre o endereço da vitima Gabriel Foro Siqueira, com prazo de 10 dias, retornando, Intimeo , conforme informado pelo Parquet. 5) Intimados os presentes;. Cumpra-se.Nada mais havendo. Dou por encerrada a presente audiência. Eu __________Mara Motta, o digitei e subscrevi. MM JUIZ:_ __ ___________________________________________________________ _ PROMOTOR A DE JUSTIÇA;________________________________________________ ADVOGADO:_ ______________________ ____________________________________ DENUNCIADO:___________________________________________________________

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