Página 2145 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2014

Processo 000XXXX-17.2012.8.26.0229 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - G.P.S. - Do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para condenar Gilmar Pereira da Silva, já qualificado nos autos, à pena de advertência, como incurso nas sanções do artigo 28 da Lei 11.343/06. Não há custas em se tratando de JECRIM. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Fixo os honorários do patrono nomeado no teto da Tabela do Convênio pertinente, expedindo-se com o trânsito em julgado a respectiva certidão. Caso haja recurso de alguma das partes, expeça-se por ora certidão parcial de 70%. P.R.I.C. - ADV: SERGIO RICARDO OLIVATO POZZER (OAB 262303/SP)

Processo 000XXXX-28.2011.8.26.0229 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J.P. - J.P.C. - Vistos. Tendo decorrido o prazo de suspensão, sem revogação do benefício, bem como considerando o parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Joel Pereira da Cunha, nos termos do artigo 89, § 5o , da Lei nº 9.099/95. Fixo os honorários do patrono nomeado, se o caso, no teto da Tabela do Convênio pertinente, expedindo-se com o trânsito em julgado a respectiva certidão. Com o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: APARECIDO GOMES DA SILVA (OAB 110058/SP)

Processo 000XXXX-36.2011.8.26.0229 - Termo Circunstanciado - Desacato - J.P. - A.A.A. - Vistos. Intime-se o defensor nomeado às fls. 121 para apresentar memoriais no prazo de cinco dias. Int. - ADV: SANDRA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 235916/SP)

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