Página 4616 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Nas razões do especial, o ora agravante alega dissídio jurisprudencial em relação ao entendimento adotado pela Corte de origem, arguindo que de que o art. "51, XI, do CDC prevê em favor do consumidor a garantia de que o contrato não poderá ser rescindido unilateralmente, salvo havendo a possibilidade de o consumidor também o fazê-lo" (fl. 375), pretendendo a restituição dos valores pagos à seguradora.

Presentes os pressupostos de admissibilidade e ultrapassado o limite do conhecimento, passo a decidir.

Inicialmente, verifica-se que a matéria constante do art. 51, XI, do CDC não foi objeto de debate pela Corte de origem. Assim, ressentindo-se o especial do requisito de prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, e não tendo sido opostos embargos de declaração com vistas a sanar tal vício, inviabilizada a apreciação do recurso por esta Corte, por se tratar de óbice intransponível contido nos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar