Despacho: 1 - Dando prosseguimento ao feito, assinalo o dia 15/01/2015, às 08:15 horas para realização da audiência de justificação prévia, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas da parte autora, que deverão comparecer independente de intimação prévia deste juízo. Deverá a parte Autora depositar em Cartório o rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da data da audiência.2 - Nos termos do artigo 928 do CPC, cite-se a parte Ré para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.3 - O prazo para contestar, de 15 dias, contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (artigo 930, parágrafo único, do CPC).4 - Intime-se a Autora e seu patrono.5 - Demais expedientes necessários.Miguel Calmon-BA, 02 de outubro de 2014.
Expediente do dia 03 de outubro de 2014
0000831-35.2XXX.805.0XX6 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68