Página 61 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Outubro de 2014

isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. , XIV, da Lei 7.713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8.541/92 e alterado pela Lei 11.052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9.250/95, a partir de 10/9/2014;

Autorizando, o afastamento do servidor abaixo relacionado, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, junto ao E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na Zona Eleitoral e período de 17 a 22-10-2014:

Autorizando, o afastamento dos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, junto ao E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nas Zonas Eleitorais, no dia 23-10-2014:

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