Página 1393 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2014

Uehara - Vistos. Em 10 dias, comprove a autora, por documento, o consumo de água elencado no demonstrativo de fls.11. -ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP)

Processo 103XXXX-55.2014.8.26.0001 - Notificação - Obrigações - CONDOMÍNIO GRAND PARK - EDIFÍCIO PRAÇA DA ÁRVORE E EDIFÍCIO BOSQUE DA SAÚDE - Vistos. 1. Proceda-se à notificação, conforme requerido. 2. Efetivado o ato, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872, do Código de Processo Civil, o que o cartório certificará, e feitas as anotações, no sistema “on line”, na forma do item 12.2.2 do Cap. IV c.c. o item 47 do Cap. VII, ambos do Tomo I das N.S.C.G.J., o (a)(s) requerente (s) poderá(ão) extrair cópia integral dos autos. 3. Cumprido o item “2” supra e não havendo qualquer outro requerimento, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP)

Processo 103XXXX-10.2014.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Imperial - Vistos. 1. A presente ação segue o rito sumário. Porém, a experiência tem mostrado que o rito sumário não agiliza a entrega da prestação jurisdicional. E a conversão do rito não enseja nenhuma nulidade, por absoluta ausência de prejuízo. Nesse sentido: “A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário”(Resp 62.318-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Portanto, o processo tramitará, doravante, pelo rito ordinário. Anote-se, nos termos do item 12.1 do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Cite (m)-se o (a,s) réu (s), para, querendo, contestar (em) a ação no prazo de quinze dias, por intermédio de advogado legalmente habilitado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. 3. Concedo os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA LOPES SASSO (OAB 227663/SP)

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