Página 2912 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2014

Processo 001XXXX-82.2014.8.26.0602 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - J.C.S.R. - - A.O.F.J. - - L.R.A. - Vistos. Tendo em vista a remessa das armas e o respectivo laudo e, provimento 1924/2011, o qual determina que todas as armas e munições apreendidas, desde que devidamente periciadas, sejam encaminhadas ao Exército Brasileiro, nos termos do artigo 25, da Lei 10.826/03 e, ainda, consulta efetuada junto ao Departamento de Polícia Federal pelo MM. Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Sorocaba, em que não é mais possível regularizar as armas de fogo sem registro federal, vez que o prazo de anistia previsto no artigo 20 da Lei 11.922/2009, expirou-se em 01/01/2010, e tratando-se de armas utilizadas para a prática do crime de roubo, com numeração raspada, sem possibilidade de regularização, cujo laudo encontra-se encartado às fls. 139/141 e, ainda, o perigo de se ter uma arma em depósito nas dependências do Fórum, DETERMINO o envio dos revólveres ao Exército Brasileiro para a efetiva destruição. Ciência ao Ministério Público e defensor. - ADV: ANA CAROLINE VIEIRA FERREIRA (OAB 313499/SP), MARIO DEL CISTIA FILHO (OAB 65660/SP), DAISY DE CALASANS MÉGA (OAB 190902/SP)

Processo 300XXXX-87.2013.8.26.0663 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - E.P.S. - 1-Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, fls. 95.2-À defesa para a apresentação das razões de apelação. Após, ao M. P. para as contrarrazões, no prazo legal. 3-Com base na pena imposta na r. sentença, a prescrição ocorrerá em 28/09/2017. Anote-se, nos termos do Provimento 03/94, art. 2º, item 13.1, da N.S.C.G.J.. 4-Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça -Seção Criminal, com as homenagens de estilo e anotações necessárias. Int./Ciência ao M.P.. - ADV: ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP)

Processo 300XXXX-17.2013.8.26.0663 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Acolhimento Institucional - M.P. - K.C.F.O. e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pela requerida K. apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 199-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. Votorantim - ADV: DIVA APARECIDA CATTANI (OAB 156068/SP)

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