Página 3345 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Outubro de 2014

reclamante contava com 17 anos. Apenas em 11/1/12 o reclamante completou 18 anos, quando passou a correr o prazo prescricional (art. 440 CLT) para ajuizamento da ação.

Assim, o autor tinha até 11/1/14 para ajuizar a presente reclamação, mas só o fez em 14/4/14, quando sua pretensão já estava prescrita.

O pleito de anotação da CTPS, no entanto, é imprescritível (§ 1º do art. 11 da CLT).

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