Página 38 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 23 de Outubro de 2014

almejado em sua integralidade, ressarcindo-o de todo o dano advindo da necessidade de recorrer ao Estado-juiz, aqui incluídos os honorários advocatícios.

A conjugação dos artigos 389 e 404 do Código Civil embasa tal entendimento.

Pelo exposto, nego provimento. (f. 484)

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