Página 887 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Outubro de 2014

Todo cidadão pode ser convocado e reconvocado até o final do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos, e os profissionais da área de Saúde até o final do ano em que completarem 38 (trinta e oito) anos, então não há que se falar em dispensa definitiva. A Lei do Servico Militar, em seu art. , regula este entendimento, verbis:

―Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.‖

Assim, verificamos que a única hipótese de extinção da obrigação para com o Serviço Militar é atingir a idade limite. Ressalte-se que não estamos falando de isenção, pois esta está prevista na Constituição da República apenas para as mulheres e eclesiásticos.

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