Página 886 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Outubro de 2014

DECISÃO

Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pela União Federal em face de Sentença às fls. 89/96, que concedeu a segurança pleiteada nos seguintes termos:

"Ante o exposto, julgo extinto o processo, com a resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC, e CONCEDO A ORDEM para o fim de garantir ao impetrante o direito de ser considerado dispensado da prestação de serviço militar perante o Exército Brasileiro.

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