Página 397 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Outubro de 2014

demandada ROSE MARY GONDIM GUIMARÃES, por mandado, e a parte demandada ALBERTO PINTO FERREIRA JÚNIOR, ALESSANDRA CARLA GUIMARÃES PINTO FERREIRA CASSANDRI e SHEILA CRISTINA GUIMARÃES PINTO FERREIRA, na forma do art. 236 do Código de Processo Civil, a fim de que compareçam à audiência no dia e hora designados, ficando, entretanto, advertidas de que nessa audiência, caso não se realize acordo, será ordenado o processo; 3. As partes poderão, até a audiência, especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação; 4. Abra-se vista, com carga dos autos, nos termos do art. 128 da lei complementar nº 80/94 e do ofício circular nº 002/DFC/2011, ao respectivo membro da defensoria pública desta comarca, a fim de que fique intimado deste despacho para os devidos fins e para comparecer à audiência designada no item anterior; 5. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJRMB; 6. Cumpra-se; Belém, 20 de outubro de 2.014 DR. RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO Juiz de Direito

PROCESSO: 00175700820118140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO Ação: Procedimento Ordinário em: 20/10/2014 AUTOR:JOAO TENORIO SANTOS Representante (s): SUENA CARVALHO MOURAO (ADVOGADO) FELIPE PORTELLA NEVES (ADVOGADO) RÉU:CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA Representante (s): REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA (ADVOGADO) FILIPE BARBOSA ERICHSEN (ADVOGADO) LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (ADVOGADO) . 00175700820118140301 DESPACHO 1. Defiro o pedido de habilitação de novo patrono da parte demandada (f. 91/92), devendo a senhora Diretora de Secretaria adotar as providências de praxe; 2. Ordeno que a senhora Diretora de Secretaria cumpra com urgência o item III do despacho exarado no bojo da audiência preliminar (ler f. 86 e v.); 3. Intime-se a parte demandada, CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/ A - CELPA, na forma do art. 236 do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, ofereça manifestação acerca da informação contida no expediente de f. 89; 4. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos; 5. Diligencie sucessivamente; 6. Cumpra-se. Belém, 20 de outubro de 2.014 DR. RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO Juiz de Direito

PROCESSO: 00024702220148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 20/10/2014 REQUERENTE:BANCO VOLKSWAGEN SA Representante (s): JULIANA FRANCO MARQUES (ADVOGADO) REQUERIDO:MARIA MARINHO CAVALCANTE Representante (s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (ADVOGADO) . 00024702220148140301 DESPACHO 1. Intime-se a parte demandante, BANCO VOLKSWAGEN S/ A., na forma do art. 236 do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça manifestação acerca do pedido de prevenção do MM. Juízo 10ª Vara Cível da Capital (ler f. 49/50); 2. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos; 3. Cumpra-se. Belém, 20 de outubro de 2.014 DR. RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO Juiz de Direito

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