psíquica de quem tem dificuldades em obter a autorização para a realização de tratamento médico. Valor indenizatório arbitrado em R$ 10.0000,00 (dez mil reais) para cada autor, que não merece reparo. Condenação solidária respaldada no artigo 28, § 3º do CDC.
Apelos improvidos"(e-STJ fl. 547).
No especial, a recorrente alega violação do artigo 28, §§ 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).