Página 13 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2014

GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP)

Processo 000XXXX-23.2014.8.26.0081 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Helena Cossari de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2014/001235 Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro ao (a) autor (a), os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Uma análise do feito, denota que inexiste documento ou prova hábil à demonstração, em sede de cognição sumária da plausibilidade do direito. Registre-se, ainda, que o beneficio foi indeferido fls. 95, razão pela qual não se mostra urgente o requisito urgência. Assim, ausentes os requisitos do artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o INSS, com as cautelas de praxe, para querendo conteste os termos da petição inicial no prazo legal (art. 188 do CPC). Aguarde-se o retorno da carta precatória por até 60 dias. Fluido o prazo e não retornado cobre-se devidamente cumprida. Apresentada a contestação, certifique-se sobre a tempestividade, se no prazo, diga a parte autora em 15 dias. Após tornem conclusos os autos. Intimemse. Adamantina, 10 de outubro de 2014. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)

Processo 000XXXX-50.2014.8.26.0081 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -Agral SA Agrícola Arancangua - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Proc. 2014/001245 Vistos. Tendo-se em vista os fatos expostos nos autos, quanto ao pedido de Assistência Judiciária, formulado pelo (a)(s) autor (a)(es), não serem convincentes, comprove, seu estado de hipossuficiência, documentalmente ou efetue o recolhimento das custas em até 30 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Atendido ou não volte conclusos para decisão. Intime-se. Adamantina, 15 de outubro de 2014. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), STEFANIE MOREIRA VICENTE FERRAZ (OAB 300006/SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)

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