Página 1200 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2014

ser arbitrado honorários. POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, RECEBO os presentes embargos para DECLARAR a sentença, da qual constará: “Finalmente, condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 700,00, nos termos do art. 20, parágrafo 4o., do CPC.” P.R. e I. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)

Processo 100XXXX-97.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wagner Thiago de Lima - TIM CELULAR SA - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por WAGNER THIAGO DE LIMA contra TIM CELULAR SA e o faço para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 29,90, referente ao contrato nº GSM0190811501380; b) DETERMINAR a exclusão definitiva da anotação promovida pelo réu junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão do citado débito, oficiando-se; c) CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária a partir desta decisão e de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.. (Valor do preparo para o caso de eventual recurso: R$ 100,70, cód.260-6 - guia DARE). - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), NADIA LIMA BERNARDES (OAB 139328MG)

Processo 100XXXX-48.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LEOLICE RAMOS EMÍLIO - - MÁRCIO JOSÉ MENOSSI DA SILVA - - ÉLIO EMÍLIO - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - -TRANSPORTADORA DALAQUA LTDA - ME - - ANTÔNIO MARCELINO DA SILVA - Vistos Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de novembro de 2014, às 9:15 horas, a ser realizada no CEJUSC, sito à Avenida Higino Muzzy Filho, nº 1.001, CEP 17525-902, Campus Universitário, Bloco 06, em Marília. Registro que, considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (Artigo 2º, Parágrafo único, II e VI do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil) o comparecimento dos advogados e das partes, é obrigatório. Intimem-se e remetam-se os autos ao CEJUSC, com a antecedência legal. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MOACYR VIOTTO FERRAZ (OAB 93325/SP), LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ (OAB 150008/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP)

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