órgão gestor, além de comunicar tal fato ao Juízo imediatamente, apresentar parecer técnico fundamentando a necessidade de aplicação de medida mais gravosa. 4. Decorridos seis meses sem o encaminhamento automático do relatório mencionado acima, oficie-se requisitando. Com a juntada do relatório, em analogia ao artigo 41 da Lei 12.594/12, abra-se vista, pelo prazo sucessivo de 03 dias, ao Defensor e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP).
Processo 300XXXX-35.2013.8.26.0400 - Execução de Medidas Sócio Educativas - Prestação de serviços à comunidade -D.D.S. - Vistos. Considerando que a adolescente cumpriu integralmente a medida que lhe foi aplicada conforme se verifica às fls. 100/101, julgo EXTINTA A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE aplicada ao adolescente DOUGLAS DIAS DA SILVA, por ter se tornado inócua, nos termos do artigo 46 caput, inciso 2º da Lei nº 12594/12. Oficie-se ao órgão responsável pela fiscalização da medida, comunicando a presente decisão. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Int. Dilig. - ADV: RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP).
Processo 300XXXX-94.2013.8.26.0400 - Procedimento ordinário - Adoção de Criança - S.M.O.A. e outro X J.C.S. e outro - Vistos. 1. Fl. 77 (Manifestação): Ciente. 2. Considerando que o requerido José Carlos foi citado por edital, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador Especial ao requerido José Carlos da Silva, nos termos do art. º 9º, cc. 218, § 2º , do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES SOUZA (OAB 134820/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP).