tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADAS para responderem à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Modelo (SC), 22 de outubro de 2014.
EDITAL PROVISÓRIO DE ALISTAMENTO DE JURADOS PARA O ANO DE 2015