Página 546 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Outubro de 2014

se. Cumpra-se.

ADV: MICHELE MARTINS SILVA (OAB 32547/SC), THIAGO TIETJEN (OAB 39634SC)

Processo 030XXXX-08.2014.8.24.0005 - Cumprimento de sentença -Bancários - Executado: Banco do Brasil S.A. - Executado: Banco do Brasil S.A. - Executado: Banco do Brasil S.A. - Executado: Banco do Brasil S.A. - Exequente: Shyrley Fangueiro Korneluk - Exequente: Shyrley Fangueiro Korneluk - Exequente: Shyrley Fangueiro Korneluk -Exequente: Shyrley Fangueiro Korneluk - Exequente: Shyrley Fangueiro Korneluk - Exequente: Shyrley Fangueiro Korneluk - Executado: Banco do Brasil S.A. - Executado: Banco do Brasil S.A. - Vistos etc. A constituição Federal, em seu artigo , inciso LXXIV, determina que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, a fim de verificar tal situação, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei 1.060/1950, complemente a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, o pedido de gratuidade da justiça com as informações necessárias à sua análise (qualificação completa, incluindo CPF; endereço completo; número de filhos, com indicação dos dependentes economicamente do interessado; valor dos rendimentos mensais próprios e de seu conjunto familiar, acompanhado de declaração da fonte pagadora ou CTPS ou declaração do imposto de renda, se for o caso; informações de que não é filiado a entidade sindical ou de classe, relação dos bens imóveis ou móveis, notadamente veículos ou outros de monta, com seus respectivos valores), sob pena de indeferimento da benesse, ou recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Transcorrido sem impulso, voltem para extinção, independentemente de intimação pessoal (art. 284, §único do CPC). Intime-se. Cumpra-se.

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