Defiro o pedido de aviso prévio indenizado de 33 dias, décimo terceiro proporcional (07/12), férias vencidas com 1/3, férias proporcionais (02/12) com 1/3 e multa de 40% dos depósitos de FGTS.
Defiro o pedido de multa do art. 467 da CLT, eis que a revelia não a elide, na forma da Súmula n. 69 do C. TST, no valor de 50% sobre aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e multa de 40% dos depósitos de FGTS.
Superado o prazo previsto no art. 477, § 6º da CLT, defiro o pedido de multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário base da autora.