Página 160 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Outubro de 2014

do sentenciado para o regime semiaberto. Expeça-se mandado de prisão. Com o seu cumprimento, remetam-se os autos à VEC competente para prosseguimento da Execução. Fixo honorários à Defensora nomeada em 60% do valor estipulado em tabela. Expeça-se certidão. Dê-se ciência ao MP e à Defesa. - Advogado (a): Dr (a). KAREN SILVIA OLIVA - OAB/SP nº.: 135.113

Processo de Execução nº.: 975.095 (nº interno: 139/2014) Sentenciado (a): ERIK RODRIGUES - Fica o (a) Sr (a). defensor (a) intimado (a) do r. despacho de 23/09/2014: Considerando que o sentenciado não foi encontrado no endereço que declarou, indefiro o pedido de expedição de ofícios de praxe para localização. Intime-se por intermédio de edital, para que dê início ao cumprimento da PSC e recolhimento da pena de multa, sob pena de conversão. Dê-se ciência às partes. - Advogado (a): Dr (a). HELIA CANDIDA DA SILVA - OAB/SP nº.: 291.411

Processo de Execução nº.: 872.125 (nº interno: 157/2012) Sentenciado (a): ADRIANO MARCELO DA SILVA - Fica o (a) Sr (a). defensor (a) intimado (a) do r. despacho de 10/10/2014: Considerando que o sentenciado embora regularmente intimado a dar início ao cumprimento da PSC, não o fez, com fundamento no art. 181, § 1º, letra a, da LEP, reconverto as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, a serem cumpridas em regime aberto. O regime aberto deverá ser cumprido mediante as condições obrigatórias do Art. 113, da LEP, as quais lhe serão lidas, colhendo-se sua aceitação, de tudo, lavrando-se o respectivo termo. Expeça-se mandado de prisão, com anotação do regime aberto. Com seu cumprimento, imediatamente o sentenciado deverá ser apresentado em Juízo para formalização do regime aberto. Oportunamente, deverá ser intimado para o recolhimento da pena de multa. Dê-se ciência às partes. - Advogado (a): Dr (a). LAURA MARIA RABELLO - OAB/SP nº.: 167.367

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