Página 1039 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Outubro de 2014

memoriais. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)

Processo 000XXXX-02.2014.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0017788-52.2013 - 2 Vara Cível do Foro Regional VIII de Tatuapé - Comarca de São Paulo/SP) - I.G. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - UNIDAS S/A - Vistos. Para oitiva de testemunha arrolada em substituição, designo o dia 21 de janeiro de 2015, às 14:00 horas. Intime-se e comunique-se ao Juízo Deprecante. Se necessário, requisite-se peças faltantes e diligência do Sr. Oficial de Justiça para instrução da presente. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), ALEXANDRE GONÇALVES LARANGEIRA (OAB 273277/SP)

Processo 000XXXX-16.2010.8.26.0320 (320.01.2010.005765) - Separação Consensual - Dissolução - Rosangela de Fátima Bortolaia Favaro - - Florindo Tadeu Favaro - Com fundamento no art. 46 da Lei nº 6.515/77, HOMOLOGO por sentença, a RECONCILIAÇÃO do casal, nos moldes em que fora anteriormente constituída pelo casamento, e ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela e, também ressalvado quanto ao item 5 de fls. 27, por se tratar de estipulação que não observa formalidade legal em afronta ao disposto no art. 1.639, § 2º, do Código Civil; é vedada a alteração de regime de bens por simples acordo. Autorizo a requerente a voltar a assinar o seu nome de casada. Ciência ao Ministério Público. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE RICARDO DE MICHIELLI (OAB 244789/SP)

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