Página 25 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 28 de Outubro de 2014

PORTARIA Nº 152/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1º Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, § 1, da Lei nº 7347/85 e 114 § 4 da Lei Complementar nº 72/2008,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 016/2014 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, que define o procedimento administrativo como sendo o destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas e demais procedimentos não sujeitos a inquérito civil, instaurados pelo Ministério Público, que não tenham o caráter de investigação civil ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico, incluindo-se aí os Termos de Ajustamento de Conduta – TAC;

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