rural da requerente (localizada na Linha E, lote 06, Gleba 08, km 13, Zona Rural), beneficiária do Programa Luz para Todos , no prazo de 45 dias.Resolvo o feito, com análise de MÉRITO, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas. P. R. I. C.Espigão do Oeste-RO, segunda-feira, 20 de outubro de 2014.Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
Proc.: 000XXXX-40.2014.8.22.0008
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível