Página 2053 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Outubro de 2014

PROCEDENTE O PEDIDO formulado por MARIA DO CARMO XAVIER RODRIGUES contra ADERALDO ALVES, HERMES LUIZ ALVES e FLAVIA DE SOUZA GARCIA, nos seguintes termos: A) condeno o requerido ADERALDO ALVES na obrigação de indenizar a autora, a título de danos materiais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de correção monetária desde a data do depósito (29/02/2012) e juros de 1% ao mês desde a citação; B) condeno os requeridos HERMES LUIZ ALVES e FLAVIA DE SOUZA GARCIA solidariamente, na obrigação de indenizar a autora, a título de danos materiais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescido de correção monetária desde a data do depósito (29/02/2012) e juros de 1% ao mês desde a citação; e C) condeno o requerido ADERALDO ALVES na obrigação de reparar os danos morais sofridos pela autora, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente desde a propositura da ação (31/10/2012) e juros de 1% ao mês desde a citação. D) condeno o requerido HERMES LUIZ ALVES na obrigação de reparar os danos morais sofridos pela autora, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido monetariamente desde a propositura da ação (31/10/2012) e juros de 1% ao mês desde a citação. E) condeno o requerido FLAVIA DE SOUZA GARCIA na obrigação de reparar os danos morais sofridos pela autora, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido monetariamente desde a propositura da ação (31/10/2012) e juros de 1% ao mês desde a citação. Condeno os réus, ainda, nas custas do processo e honorários de advogado que arbitro em 20% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), MOACIR HUNGARO (OAB 59882/SP), MONICA ROCHA ALVES (OAB 290158/SP)

Processo 007XXXX-07.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria do Carmo Xavier Rodrigues - Aderaldo Alves - - Hermes Luiz Alves - - Flávia de Souza Garcia - CERTIFICO E DOU FÉ que caso haja recurso deverão ser recolhidas as seguintes taxas: Custas de 2ª Instância no valor de R$ 225,30 e Taxa referente ao porte de remessa no valor de R$ 32,70 por volume .Certifico Mais haver efetuado o registro da sentença. - ADV: SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), MOACIR HUNGARO (OAB 59882/SP), MONICA ROCHA ALVES (OAB 290158/SP)

Processo 007XXXX-74.2011.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jardins Granja Julieta - Ricardo Duarte Fonseca - - Paola Lasso de La Veja Braune - Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu ao pagamento ao autor das despesas condominiais vencidas e indicadas na inicial, no valor de R$ 23.624,82, que será corrigido a partir da propositura da ação e com juros a contar da citação, bem como aquelas vencidas no decorrer da demanda, até liquidação final do débito (artigo 290 do Código de Processo Civil). Em relação às estas últimas, cada cota será corrigida monetariamente a partir de seu respectivo vencimento, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil/2002. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito corrigido. Após o trânsito, comunique-se. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. P.R.I.C. - ADV: LEONEL MARQUES MATEUS VICENTE (OAB 71947/SP), RAPHAELA DE LIMA GONÇALVES (OAB 326898/SP), CLEUZA TEREZINHA MACHADO (OAB 252522/SP), ANA LUCIA MACHADO PEREIRA (OAB 234156/SP)

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