Página 1862 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Outubro de 2014

verdadeira sentença, que só teria sentido se fosse o caso de encerrar um processo contencioso. Ante o exposto,SUSPENDOo feito. Na certidão de óbito de fls. 169 constou que o falecido deixou os seguintes filhos: M. S. N. L., M. P. S. R., A. P. S. C. e C. P. D. S. , sendo que o endereço dos três primeiros foi fornecido a fls. 187. Quanto ao herdeiro C., determino a realização de pesquisa INFOJUD e SIEL para a sua localização, a qual segue. Assim, citem-se os herdeiros para que, querendo, contestem a habilitação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.057 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO ALVES BERTTI (OAB 148314/SP), MONALISA FIGUEIREDO LELIS (OAB 25740/BA)

Processo 000XXXX-60.2014.8.26.0128 - Monitória - Cheque - Jonas Ferreira das Neves - Em que pese a manifestação do exequente, os indícios apontados não são capazes de formar juízo de convicção de que houve sucessão empresarial na espécie. Isto porque, embora haja a identidade de endereço e de ramo de atividade, não há prova suficiente para a configuração da sucessão empresarial e sequer foram trazidos elementos ainda quanto à eventual identidade do quadro societário. Observe-se ainda que não há nos autos prova inequívoca da sucessão empresarial propriamente dita e não estão preenchidos os requisitos do artigo 1.146, do Código Civil, que prevê que “O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”. Assim, indefiro o pedido de fls. 46/48. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intimese. - ADV: JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE (OAB 190976/SP)

Processo 000XXXX-24.2014.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A -Marisa Mesquita Porto Cruz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s):Ciência às partes do desbloqueio do veículo às fls. 98. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP)

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