verbis :
"A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil".
Com efeito, o prazo prescricional a ser aplicado é o decenal (art. 205 do CC de 2002) ou o vintenário (art. 177 do CC de 1916), observada a regra de transição prevista no art. 2.028. A propósito do tema, confira-se o seguinte precedente: