Página 1065 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2014

Nº 007XXXX-41.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Paciente: S. de A. de F. - Impetrante: J. B. R. - Vistos. O Advogado JARBAS BORGES RISTER impetra este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de SARA DE ANDRADE DE FERREIRA, postulando a concessão da liberdade provisória, com expedição de alvará de soltura. A paciente foi presa e denunciada como incursa no artigo , § 2º e § 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/97 e no artigo 240, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.069/90, por três vezes, em concurso material. Indefiro a liminar requerida, porque mostram-se ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Saliente-se que a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, sendo que no presente caso não se divisa ilegalidade manifesta a ponto de ensejar a antecipação do mérito do remédio constitucional. Requisitem-se informações, com urgência, as quais deverão ser prestadas no prazo de 48 horas, ao MMº Juízo de Primeira Instância, apontado como autoridade coatora. Processe-se. São Paulo, 27 de outubro de 2014. - Magistrado (a) J. Martins - Advs: Jarbas Borges Rister (OAB: 44328/SP) - 5º Andar

DESPACHO

Nº 007XXXX-10.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Casa Branca - Impette/Pacient: Hildo Nazário Ferreira Filho - Vistos. Processe-se, solicitando informações. Após, vista a d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 27 de outubro de 2014. -Magistrado (a) J. Martins - 5º Andar

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