Página 2618 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2014

autos ao autor para: (x) outros: Foi agendado o dia 27/11/2014, as 15:00 horas para os requerente e menor comparecerem no Serviço Social do Forum local. - ADV: ALEXANDRE SELLEGUIM (OAB 121740/SP)

Processo 100XXXX-48.2014.8.26.0198 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - 1- Com base na Lei 10.931, de 02 de Agosto de 2004, recebo a petição inicial, anotando-se. 2- Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial. 3-Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor ou pessoa por ele indicada. 4- No cumprimento da medida, se necessário, está o Sr. Oficial de Justiça autorizado a valer-se das faculdades do art. 172, §§ 1º e , c.c. art. 842 do C.P.C. 5- Executada a liminar, cite-se o requerido para contestar a ação em 15 (quinze) dias, (parágrafo 3º do art. 3º do Dec. 911/69, com a nova redação da Lei 10.931, de 02/08/2004), sob pena de confissão e revelia, ou requeira a purgação da mora, em 05 (cinco) dias, pagando a integralidade da dívida pendente, ou seja, das prestações vencidas acrescidas dos encargos contratuais, segundo os valores apresentados na inicial, caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 6- Oficie-se solicitando reforço policial e se necessário, ordem de arrombamento. 7- Deverá a parte interessada providenciar os meios úteis e necessários para o cumprimento do mandado, devendo, ainda, tratar com o Oficial de Justiça do feito (Oficial Flavio), dia e hora para a realização da diligência, com seu devido acompanhamento. 8- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)

Processo 100XXXX-61.2013.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas dos autos ao autor para: (xx) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (Deixei de proceder a diligência, tendo em vista que, até a presente data o autor da ação não manifestou interesse, bem como não forneceu os meios necessários para integral cumprimento deste). - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)

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