Página 1230 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2014

Processo 001XXXX-66.2014.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.M.F. e outro - Assim posto, com fundamento no supracitado dispositivo, decreto o divórcio das partes acima referidas, bem como homologo o acordo de fls. 02/05, e RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, voltando a mulher a utilizar o nome de solteira, qual seja, MARIA DO ROSÁRIO MARCHETO. Os divorciandos partilharam o bem imóvel adquirido na constância da união, os filhos do casal são maiores e capazes e as partes renunciaram a pensão mutuamente. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio, junto à margem do assento de casamento registrado sob o nº 4.5.49, do Livro B -22 às fls.215, de 05 de novembro de 1975, do Cartório de Registro Civil do Distrito e Município de Ipauçu, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, devendo os interessados providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da certidão de trânsito em julgado e o respectivo ofício, para posterior encaminhamento ao cartório competente, independente do pagamento de custas e ou emolumentos considerando que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Quando oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP)

Processo 001XXXX-06.2014.8.26.0337 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Maria Bernardete Trapp - Intime (m)-se o (a) s impugnante (s) para recolher (em) a taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados, pela juntada do instrumento de mandato e substabelecimento. Intime (m)-se o (a) s impugnado (a) s para manifestar (em) sobre a impugnação co cumprimento de de sentença. Após, tornem conclusos para decisão, lançandose com carga em livro próprio. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)

Processo 001XXXX-88.2014.8.26.0337 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Eny Maria de Aguiar D” Amici - Intime (m)-se o (a) s impugnante (s) para recolher (em) a taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados, pela juntada do instrumento de mandato e substabelecimentos. Na inércia, comuniquese o IPESP.. Intime (m)-se o (a) s impugnado (a) s para manifestar (em) sobre a impugnação co cumprimento de de sentença. Após, tornem conclusos para decisão, lançando-se com carga em livro próprio. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/ SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)

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